O trabalhador prestava serviço em Campo Grande (MS), mas sua família mora em Batatais (SP)
Familiares de funcionário morto em acidente podem ajuizar ação na cidade onde moram. Com esse entendimento unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de segundo grau.
No caso, a família do funcionário reside em Batatais (SP) e o homem foi contratado em São Paulo (SP) e prestava serviço em Campo Grande (MS). A viúva e os filhos pediam indenização por danos morais e materiais por causa do acidente que vitimou o falecido.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), o processo não poderia ser julgado pela Vara do Trabalho de Batatais porque o artigo 651 da CLT determina que a ação deve ser ajuizada no local da prestação de serviços ou no local da contratação.
Ao julgar o recurso de revista a relatora ministra Dora Maria da Costa, argumentou que os critérios de competência territorial deveriam ser relativizados quando se trata do acesso ao Poder Judiciário.
Em sua visão, o deslocamento da família desencadearia uma série de despesas obstaculizando o seu alcance à Justiça, o que viola o artigo 5º da Constituição Federal.
Para a relatora, a empresa, que tem atuação nacional, não sairia prejudicada no seu direito ao contraditório. Ela ainda citou precedentes do TST em que foi usado o mesmo entendimento.
Com a decisão, a corte determinou que o processo retorne à Vara do Trabalho de Batatais para novo julgamento.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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