Magistrado disse que a liminar invadiu a competência do Poder Executivo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Franco, suspendeu a liminar que obrigava o governo do estado de São Paulo e o município de São Paulo a fornecer a merenda escolar aos estudantes da rede pública durante a quarentena. A decisão havia sido concedida no dia 08/04/2020, atendendo a pedido da Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) e do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O desembargador entendeu que a liminar invadiu a competência do Executivo de organizar os auxílios emergenciais durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Há nítida invasão de competência administrativa, pois cabe ao Poder Executivo organizar as contas públicas e executar a complexa alocação de recursos, segundo a lei orçamentária e as circunstâncias de expressiva gravidade mundial, sopesando necessidades e prioridades segundo valores que atendam à sociedade como um todo”, destacou em sua decisão.
“Forçoso reconhecer que a decisão liminar proferida na ação civil pública especificada tem nítido potencial de risco à ordem administrativa, na medida em que revela caráter de irreversibilidade em tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo, além de criar embaraço e dificuldade ao adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela covid-19”, acrescentou o presidente do TJSP ao embasar a derrubada da liminar concedida pelo juiz de direito Adriano Marcos Laroca.
Orçamento comprometido
O juiz de direito havia destacado na decisão liminar que a continuidade do fornecimento da alimentação durante a suspensão das aulas era necessária pelo impacto da crise nos orçamentos familiares. “Famílias pobres, mas, exatamente por isso, terão ou sofrerão, certamente, redução ou perda de renda por conta da paralisação parcial da economia inclusive a informal, tudo agravado, de forma imprevista, com a necessidade de custear a alimentação diária de seus filhos”, afirma o texto da sua decisão.
Merenda em casa
O Governo de São Paulo está disponibilizando para 732 mil estudantes da rede pública estadual R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por mês por meio do programa Merenda em Casa. Os pagamentos aos estudantes de condição mais vulnerável serão feitos por 60 dias.
O valor estará disponível para uso por meio do aplicativo PicPay, que pode ser baixado no celular. Terão direito a receber o benefício as famílias com renda mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa cadastradas no CadÚnico e famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com estudantes nas redes estadual e municipal que não sejam da capital paulista.
(Com informações de Daniel Mello / Fernando Fraga / Agência Brasil)