Gestante urinou na roupa e foi obrigada a ficar no posto até o fim do expediente
Funcionária grávida impedida de ir ao banheiro deve ser indenizada. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). No caso, a mulher, que sofria de infecção urinária, era caixa de uma rede de supermercados e não conseguiu permissão para ir ao banheiro.
Pela proibição, a trabalhadora urinou nas calças e foi obrigada a ficar em seu posto até o fim do expediente. Além disso, a funcionária foi demitida durante o período de gestação e não recebeu as verbas rescisórias devidas.
No processo, a rede de supermercados argumentou que a trabalhadora havia pedido demissão e por isso não recebeu.
O juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres, reconheceu o dano moral e determinou a indenização no valor de R$2 mil. Para o magistrado, não ficou comprovado o pedido de demissão.
Por isso, ele obrigou a empresa a pagar salários e verbas trabalhistas referentes ao período da demissão até cinco meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias. A empresa recorreu, mas o TRT4 não aceitou o recurso.
Proibição recorrente
Para a relatora do caso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, os depoimentos prestados pelas testemunhas confirmaram a versão da ex-funcionária. A magistrada afirmou que ficou evidente a conduta recorrente da empresa de não permitir que os funcionários fossem ao banheiro quando necessário.
“Em muitas ocasiões essa autorização não era concedida porque o superior hierárquico exigia que os clientes deveriam ser atendidos primeiro”, destacou. A partir disso, decidiu aumentar o valor da indenização para R$5 mil.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Número do processo não divulgado.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região .
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