Funcionária grávida impedida de ir ao banheiro deve ser indenizada

Data:

Gestante urinou na roupa e foi obrigada a ficar no posto até o fim do expediente

Funcionária grávida impedida de ir ao banheiro deve ser indenizada. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). No caso, a mulher, que sofria de infecção urinária, era caixa de uma rede de supermercados e não conseguiu permissão para ir ao banheiro.

Atendente da Telefônica comprova dano moral por uso restrito de banheiro
Créditos: HuHu / shutterstock.com

Pela proibição, a trabalhadora urinou nas calças e foi obrigada a ficar em seu posto até o fim do expediente. Além disso, a funcionária foi demitida durante o período de gestação e não recebeu as verbas rescisórias devidas.

No processo, a rede de supermercados argumentou que a trabalhadora havia pedido demissão e por isso não recebeu.

O juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres, reconheceu o dano moral e determinou a indenização no valor de R$2 mil. Para o magistrado, não ficou comprovado o pedido de demissão.

Por isso, ele obrigou a empresa a pagar salários e verbas trabalhistas referentes ao período da demissão até cinco meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias. A empresa recorreu, mas o TRT4 não aceitou o recurso.

Proibição recorrente

Para a relatora do caso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, os depoimentos prestados pelas testemunhas confirmaram a versão da ex-funcionária. A magistrada afirmou que ficou evidente a conduta recorrente da empresa de não permitir que os funcionários fossem ao banheiro quando necessário.

“Em muitas ocasiões essa autorização não era concedida porque o superior hierárquico exigia que os clientes deveriam ser atendidos primeiro”, destacou. A partir disso, decidiu aumentar o valor da indenização para R$5 mil.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Número do processo não divulgado.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região .

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.