Homem confundido com criminoso será indenizado por MG

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Réu em várias ações criminais foi preso em flagrante e deu outro nome, gerando a confusão

Um homem confundido com um criminoso será indenizado por Minas Gerais. O entendimento unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com a decisão, a corte manteve sentença que condenou Minas Gerais a pagar R$10 mil por danos morais a um morador de Ipatinga identificado equivocadamente pela polícia.

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Créditos: filipefrazao / iStock

No caso, um homem foi preso em flagrante e deu outro nome na hora da identificação. Por causa do erro, o morador passou a ser réu em diversas ações criminais, como roubo e homicídio qualificado. A família da vítima chegou a receber uma carta da Defensoria Pública dizendo que ele estava preso e mandados de prisão foram emitidos.

No recurso, o Estado argumentou que não há prova de causa e efeito suficientes para resultar em indenização por dano moral. Para o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, “a prova dos autos não deixa a menor dúvida de que o autor, ora apelado, foi vítima de erros cometidos por agentes do Estado de Minas Gerais”.

Mais que mero dissabor

Ele afirmou que quando se trata da atuação estatal, a responsabilidade civil é analisada sob a ótica da teoria do risco administrativo. O relator também citou o artigo 37 da Constituição da República. O dispositivo estabelece que as o Poder Público é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

No entendimento do magistrado,  a situação “não se trata de mero dissabor” e sim de profunda angústia que interferiu intensamente no comportamento psicológico da vítima. O laudo pericial chegou a diagnosticar transtorno de ansiedade em decorrência da confusão.

O desembargador afastou a condenação de danos materiais por falta de provas.

Processo 1.0313.15.021898-7/001

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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