Gerente que alegou dispensa discriminatória por ter câncer não consegue reintegração

Data:

Gerente que alegou dispensa discriminatória por ter câncer não consegue reintegração
Créditos: Javier Regueiro / Shutterstock.com

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o pedido de reintegração de um ex-gerente da Aliança S/A, que atuava no mercado de navegação e indústria naval. Portador de neoplasia maligna (câncer), ele alegou que a dispensa foi motivada por discriminação devido à doença. A companhia foi condenada a manter o plano de saúde do empregado, mas a demissão foi considerada legal. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira.

Admitido pela primeira vez na empresa em 1979, o profissional contava 36 anos de casa e sofreu, ao longo do tempo, renovações sucessivas no contrato, sendo que a última ocorreu de 1º de dezembro de 2006 a 2 de setembro de 2015, com remuneração de R$ 18.389,39. Portador de câncer na bexiga, ele alegou que a demissão ocorreu devido a seu estado de saúde, o que configuraria ato discriminatório e pleiteou a imediata reintegração até a confirmação do término da doença.

A empresa se defendeu, alegando que a demissão não foi um ato de preconceito, mas sim um inevitável processo de reestruturação no quadro de pessoal em meio à crise enfrentada pela indústria. A restruturação começou em julho de 2015 e, em dezembro, já havia um registro de 351 demissões. A empregadora argumentou que o critério para os cortes foi o custo de cada empregado na folha de pagamento, e que o trabalhador em questão percebia uma quantia considerável.

O colegiado seguiu o entendimento do juiz Fabiano Fernandes Luzes, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, que julgou improcedente o pedido de retorno aos quadros da empresa, concluindo que a enfermidade do gerente não era um fato novo, mas mazela suportada desde 2011. Para o juiz, se “fosse intenção da reclamada exercer atividade discriminatória o teria feito quando da ciência, não permitindo assim que o reclamante permanecesse tanto tempo”. O plano de saúde do ex-gerente foi mantido nos moldes da Lei 9.656/98, que dispõe sobre a continuidade do convênio médico em caso de demissão.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo