Grupo é condenado por tráfico internacional de drogas

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Grupo é condenado por tráfico internacional de drogas | Juristas
Créditos: frank60/Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em agosto, a condenação de um grupo que vendia drogas em Bento Gonçalves (RS) por tráfico in

ternacional.  sentença que condenou seis pessoas por tráfico internacional de drogas. Os seis réus foram denunciados por comprar drogas no Paraguai e em Balneário Camboriú (SC) e revenderem na serra gaúcha. O esquema foi descoberto pela Operação Antares, da Policia Federal (PF), deflagrada em 2013.

Por meio de escutas telefônicas, a Polícia Federal tomou conhecimento das ações do grupo e, em maio de 2013, prendeu um de seus membros enquanto transportava mais de 37 kg de cocaína do Paraguai para Foz do Iguaçú (PR). As gravações também revelaram a conexão dos integrantes com uma dupla de Balneário Camboriú.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra integrantes do grupo e, também, contra os contatos da associação na cidade catarinense. A sentença proferida pela Justiça Federal de Bento Gonçalves condenou seis integrantes da associação, mas absolveu os dois contatos de Balneário Camboriú por não considerá-los parte daquele grupo, mas uma associação diferente com quem eles estabeleciam contato.

Entre os seis réus estão dois irmãos, moradores de Bento Gonçalves considerados líderes do grupo, que foram condenados a 14 anos e oito meses de prisão. Dos outros quatro réus, dois foram condenados a cinco anos, um a cinco anos e 10 meses e outro a cinco anos e cinco meses de reclusão.

Os réus apelaram ao tribunal, alegando que as interceptações telefônicas que fundamentaram a denúncia foram ilegais e, também, que não há provas para caracterizar a associação ao tráfico.

A 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar as apelações. O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que a associação ao tráfico foi comprovada pelas provas produzidas. O magistrado sustentou, também, a legalidade das gravações. “Nessas situações os réus agem com muito cuidado, alteram com frequência os números de telefone e têm por hábito realizar seus negócios sempre pessoalmente, como forma de evitar qualquer vestígio de suas condutas. Desse modo, o expediente da interceptação telefônica é imprescindível para a autoridade policial, oportunizando-lhe acompanhar a dinâmica do grupo e elucidar os fatos, não havendo nulidade a ser reconhecida”, concluiu.

 

 

Processo: 5003134-11.2014.4.04.7113/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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