Receber Bolsa Família irregularmente caracteriza estelionato

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Mulher recebeu benefício por 47 meses em nome da filha que não estava em sua guarda

Receber Bolsa Família de forma irregular pode caracterizar estelionato. Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) manteve sentença de primeiro grau.

TRF2 mantém condenação por estelionato em seguro-desemprego
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

No caso, uma mulher recebeu durante 47 meses os valores do benefício em nome da sua filha, sem que a menina estivesse sob sua guarda ou residisse na mesma casa.

Na decisão de primeiro grau, a conduta da mulher foi tipificada pelo artigo 171 do Código Penal, quando alguém obtém para si vantagem ilícita em prejuízo alheio ou por outro meio fraudulento.

O Juízo Federal da 2ª Vara de Manaus já havia sentenciado a mãe a pagar multa de dois salários mínimos e a prestar serviços comunitários. As medidas foram definidas em substituição da pena de um ano de prisão.

No recurso, a acusada argumentou que não houve fraude em sua atitude e pediu a suspensão da pena. Alegou que se encaixa no quadro definido pelo artigo 77 do Código Penal – quando o condenado não é reincidente ou quando a pena privativa de liberdade não é superior a dois anos.

Para o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, “é inquestionável que a acusada recebeu indevidamente os valores do Programa Bolsa Família”.

Ele também afirmou que não há a possibilidade da prescrição punitiva retroativa. Isso porque, continuou, a data da denúncia e do último saque não ultrapassaram o prazo prescriscional de quatro anos.

Processo 0004782-97.2014.4.01.3200

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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