Homem deve indenizar político por ameaças e ofensas nas redes sociais

Data:

Redes Sociais para Advogados
Créditos: Tracy Le Blanc / Pexels

A 5ª Vara Cível de Santos condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-prefeito da cidade de Santos, contra quem proferiu ofensas nas redes sociais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil e o réu deverá, ainda, publicar o teor sentença em sua página pessoal pelo período de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

De acordo com os autos do processo (1009839-05.2017.8.26.0562) o autor era prefeito de Santos e candidato à reeleição quando passou a ser atacado pelo réu, com ofensas  e ameaças em suas redes sociais, com expressões ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante.

Ao acolher o pedido, o juiz José Wilson Gonçalves ressaltou que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação não são absolutos e encontram limite no dever de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, devendo ser exercido com consciência cívica e responsabilidade.

“Conquanto, por sua parte, o autor ocupasse cargo público, sujeito a críticas públicas, não pode o réu se utilizar de linguagem que extrapole os limites da liberdade de manifestação do pensamento, dado que, como dito, as expressões e as afirmações por ele divulgadas para atacar o ocupante de importante cargo na Administração Pública Municipal revelam-se extremamente ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante. A intenção era realmente maculá-lo”, afirmou. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.