Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

Data:

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

De acordo com os autos, o réu protagonizou uma discussão com sua companheira durante a madrugada, gerando tumulto entre os moradores. No dia seguinte, dirigiu-se à portaria do prédio e iniciou uma discussão com a síndica do condomínio. Ao presenciar a cena, o porteiro interveio na tentativa de acalmar os ânimos, mas acabou sendo alvo de ofensas de cunho racial, sendo chamado de “macaco”, “preto” e “favelado”.

Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos ressaltou que determinadas expressões têm uso historicamente vinculado à prática de discriminação racial. O magistrado rechaçou a alegação de que o acusado não seria racista, pontuando que, para o Direito Penal, o que se analisa é a conduta concreta do agente, independentemente de sua autodeclaração.

“Para fins de incriminação à luz do Direito Penal, não é a pessoa que é julgada pelo que ela é, mas, antes, é sua conduta. Assim, pouco importa ser ou não o réu racista, mas se ele praticou ou não ato discriminatório contra a vítima”, escreveu o juiz.

A defesa do acusado sustentou que ele enfrentava problemas relacionados ao consumo de álcool e drogas, o que teria influenciado seu comportamento. No entanto, o magistrado afastou essa tese, enfatizando que manifestações preconceituosas não surgem apenas em momentos de descontrole emocional, mas refletem atitudes e crenças pré-existentes. “O preconceito e a aversão a determinados grupos não surgem nos momentos de ira e embates. Antes, preexistem a essas situações e são, quando da ocorrência delas, externados de maneira contundente”, concluiu.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 1500635-62.2025.8.26.0540

(Com informações da Comunicação Social TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo