Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Data:

Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou M.S.C., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação expressa no Processo n° 0010255-59.2013.8.01.0001 de ter cometido o crime de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal.

Na decisão, publicada na edição n° 5.886 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 43-45), o juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, impronunciou o irmão M.S.C. da prática do delito mencionado e concedeu o direito em recorrer em liberdade.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre ofereceu denúncia contra os irmãos acusados por terem matado J.C.F.L., mediante golpes com ripa de madeira no bairro Calafate, da Capital Acreana. E por ter acertado seu veículo o mesmo objeto.

A defesa dos acusados, por sua vez, sustentou a impronúncia dos denunciados, alegando ausência de autoria do fato delituoso.

Decisão

O juiz de Direito verificou que o animus necandi está assinalado pelo laudo cadavérico juntado aos autos. Ainda, nos depoimentos das testemunhas e acusados foi possível elencar indícios suficientes de autoria do crime e do dano material ao veículo da vítima.

De acordo com os autos, o filho de J.C.F.L. aguardava no carro e declarou em Juízo as agressões que assistiu seu pai sofrer. Os demais depoimentos apontam que houve uma divergência sobre a delimitação de um terreno vendido pela vítima, na qual este teria tirado satisfação com a compradora sobre a cerca da área. Então, foram os filhos desta denunciados pelo Parquet.

Contudo, há duas versões para os fatos. “Como nesta fase processual o princípio que norteia todo o ato de pronunciar ou não o acusado é o chamado in dubio pro societate, é dado ao magistrado singular fornecer um mero juízo de prelibação, de fundada suspeita e não de certeza, por isso decido pronunciar o denunciado M.S.C. para que o Tribunal competente constitucionalmente decida sobre o crime”, asseverou Gross.

Deste modo, a pronúncia de um dos irmãos atende o teor do artigo 413 do Código de Processo Penal, na qual está contra o réu a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, apontando os motivos do convencimento do Juízo. Contudo, o mesmo não valeu ao outro em relação à materialidade do fato e seu consequente envolvimento nas agressões perpetradas contra a vítima.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.