Decisão é da juíza do Trabalho substituta Glaucia Alves Gomes, da 71ª vara do Rio de Janeiro.
Segundo os autos, o requerente pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Igreja Universal do Reino de Deus e indenização por danos morais. Ele alegou que, antes de ser consagrado ao cargo de pastor titular, passou por rigoroso critério e avaliação moral e financeira, tendo sido induzido a se submeter à vasectomia aos 28 anos de idade.
A juíza, ao analisar o caso, considerou os depoimentos das testemunhas e reconheceu o vínculo empregatício. Quanto à vasectomia, ponderou que a prova testemunhal confirmou que foi sugerido ao autor à realização do procedimento.
“A reclamada afetou a moral do reclamante pela ausência de registro na CTPS, já que a inclusão no mercado formal de trabalho é diferencial para se ter exercício pleno de cidadania. Além disso, o ‘incentivo’ à realização de esterilização é inaceitável já que viola princípios básicos garantidos a qualquer ser humano.” Disse a magistrada.
A juíza pontuou que, por certo, é divulgado que o procedimento até possui chance de reversão, mas não há garantia de sucesso. “Assim, não restam dúvidas do cometimento de ato ilícito pela reclamada e da existência de lesão que afeta a moral do reclamante indiscutivelmente e é passível de indenização.”
Dessa forma, entendeu ser grave o dano praticado, quanto à saúde e quanto ao aspecto familiar do autor, fixando a indenização por danos morais em R$ 200 mil.
Processo: 0011418-73.2014.5.01.0071 – Condenação Igreja Universal
(Com informações do Migalhas)