Igreja Universal indenizará pastor em R$ 200 mil pastor por induzi-lo a fazer vasectomia

Data:

Decisão é da juíza do Trabalho substituta Glaucia Alves Gomes, da 71ª vara do Rio de Janeiro.

Igreja Universal indenizará pastor em R$ 200 mil pastor por induzi-lo a fazer vasectomia
Créditos: Alfribeiro | iStock

Segundo os autos, o requerente pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Igreja Universal do Reino de Deus e indenização por danos morais. Ele alegou que, antes de ser consagrado ao cargo de pastor titular, passou por rigoroso critério e avaliação moral e financeira, tendo sido induzido a se submeter à vasectomia aos 28 anos de idade.

A juíza, ao analisar o caso, considerou os depoimentos das testemunhas e reconheceu o vínculo empregatício. Quanto à vasectomia, ponderou que a prova testemunhal confirmou que foi sugerido ao autor à realização do procedimento.

“A reclamada afetou a moral do reclamante pela ausência de registro na CTPS, já que a inclusão no mercado formal de trabalho é diferencial para se ter exercício pleno de cidadania. Além disso, o ‘incentivo’ à realização de esterilização é inaceitável já que viola princípios básicos garantidos a qualquer ser humano.” Disse a magistrada.

A juíza pontuou que, por certo, é divulgado que o procedimento até possui chance de reversão, mas não há garantia de sucesso. “Assim, não restam dúvidas do cometimento de ato ilícito pela reclamada e da existência de lesão que afeta a moral do reclamante indiscutivelmente e é passível de indenização.”

Dessa forma, entendeu ser grave o dano praticado, quanto à saúde e quanto ao aspecto familiar do autor, fixando a indenização por danos morais em R$ 200 mil.

Processo: 0011418-73.2014.5.01.0071 – Condenação Igreja Universal

(Com informações do Migalhas)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.