O STF aplicou a regra da imunidade recíproca entre entes federados e estabeleceu que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “a Caixa Econômica Federal é empresa pública que, em essência, explora atividade econômica. Todavia, não restam dúvidas de que o patrimônio afetado à execução do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é mantido por um fundo cujo patrimônio não se confunde com o da CEF, sendo formado por recursos da União e voltado à prestação de serviço público e para concretude das normas constitucionais anteriormente descritas”.
O programa se destina a ofertar casas populares a quem apresenta renda de até R$ 1,8 mil por mês. Como não se caracteriza atividade comercial, a imunidade não desequilibra a livre iniciativa ou a concorrência entre entes privados.
Somente o ministro Marco Aurélio divergiu, dizendo que a Caixa é proprietária dos imóveis e atua mediante remuneração.
A Caixa foi condenada em 2ª instância a pagar IPTU ao município de São Vicente (SP), mas entrou com recurso no STF dizendo que existe imunidade tributária de impostos entre o governo federal e dos estados e que os imóveis integram o patrimônio do fundo da União e que não há objetivo de exploração econômica.
O Plenário estipulou a tese de repercussão geral: “os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal”. (Com informações do Consultor Jurídico.)