Em decisão proferida pela 6ª Turma do TRF4, válida para todo o território nacional, o INSS será obrigado a reconhecer o tempo de trabalho exercido na infância. Não se pode fixar idade mínima para tal reconhecimento, o que abre a possibilidade de menores de idade receberem benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividade ilegal. O TRF4 acatou os argumentos do Ministério Público Federal, que propôs a ação civil pública em 2013.
O INSS, que já havia perdido em primeira instância, recorreu ao tribunal federal com o argumento de que a norma que limita a idade mínima objetiva proteger a criança, e que o fim da idade mínima estimularia a exploração do trabalho infantil.
Para a relatora, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, as regras não podem prejudicar aqueles com idade inferior a 16 anos, já que efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência. Ela destaca que, apesar das normas protetivas, inúmeras crianças e adolescentes trabalham para auxiliar no sustento da família, conforme atestam estudos e ações fiscalizatórias do governo. Os programas e normas de combate e erradicação do trabalho infantil são ineficientes.
Diante dessa realidade, para a magistrada, negar a proteção previdenciária e o cômputo do tempo de trabalho e de contribuição seria punir esses trabalhadores duplamente.
Fonte: Conjur
Processo: 5017267-34.2013.4.04.7100