O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu que o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói (RJ) é competente para continuar as investigações no Inquérito 4789 que apura o homicídio do pastor Anderson do Carmo, ocorrido em junho, em Niterói. O Supremo analisou cópia do inquérito para determinar a competência para julgamento do caso, devido ao suposto envolvimento da deputada federal Flordelis (PSD/RJ), esposa do pastor, no crime investigado.
Barroso, relator do inquérito, destacou que a Corte já tinha estabelecido, na Ação Penal 937, que o foro por prerrogativa de função é aplicável somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Ele destacou que, em regra, crimes de homicídio não guardam relação com as funções parlamentares. Assim, “não restando evidenciados, ao menos nesse primeiro momento, elementos que poderiam revelar relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo, acolho o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para fixar a competência do juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ”.
Inquérito 4789 – Decisão investigação Flordelis
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)