Jovens são condenados à prisão após desacatarem policiais

Data:

Ofensas a agentes públicos causam efeitos colaterais a esses profissionais

desacato
Créditos: stsvirkun | iStock

O desacato a agentes públicos devem ser coibidos porque essas ofensas causam efeitos colaterais nessas pessoas.

Esse foi o entendimento unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O colegiado manteve condenação de dois jovens que desacataram policiais militares em abordagem de trânsito. As autoridades suspeitaram de embriaguez do motorista, e os jovens xingaram a os agentes públicos. Um deles chegou a agredir um dos servidores.

O relator manteve as condenações e adequou as penas. As fixou em 6 meses e 7 dias de prisão para um deles e 4 meses de detenção para outro. Eles também deverão pagar R$ 2 mil para cada policial por reparação por danos morais.

“Os policiais militares foram vitimados por conta do exercício regular de suas funções, sendo violadas, também, suas honras e as dignidades de agentes públicos, de modo a comprometer suas harmonias psíquicas”, disse o relator.

O magistrado ressaltou que agentes públicos são menosprezados, xingados ou agredidos, especialmente por cidadãos alcoolizados.

“Os acontecimentos do dia a dia podem adoecer o policial, que precisa lidar com a ira e a impaciência daquele que será contido em seu agir ilícito, que manifesta hostilidade mediante agressões, xingamentos e ofensas de toda sorte. E a indignação de se arriscar em favor de cidadãos que não reconhecem esse esforço e, ao menor deslize, o criticam sem colaborar?”

O relator destacou que o estresse pós-traumático é causa de afastamento de policiais do trabalho em campo. Disse ainda que esses sintomas são agravados por ofensas como a dos autos. Por isso, entendeu que a reparação destaca de forma pertinente o caráter punitivo-pedagógico da reprimenda.

Apelação Criminal 0001406-53.2016.8.24.0066.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.