Julgamento está marcado para 10 de abril.
O presidente do STF, Dias Toffoli, divulgou nesta segunda-feira (17/12) parte da previsão da pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2019. Dentre eles, está a autorização para execução provisória da pena após decisão em segunda instância (ADCs 43 e 44), que deverá ocorrer em 10 de abril.
A discussão das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O tema é polêmico, vem dividindo ministros, advogados, juízes e integrantes do Ministério Público. Um eventual desempate ficará a cargo de Toffoli.
O plenário do STF está bem dividido. A ministra Rosa Weber, por exemplo, é contrária à prisão em 2ª instância, mas vem se dobrando ao princípio da colegialidade e seguido o atual entendimento do plenário, que é pela possibilidade. Foi esse o argumento utilizado por ela ao negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula.
No STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votam pela 2ª instância. Do outro lado, estão Marco Aurélio, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Gilmar e Toffoli estão no meio do caminho.
O resultado do novo julgamento do STF sobre a execução provisória da pena não terá mais efeito para a condenação de Lula, que já está avançada no STJ. A situação do ex-presidente só seria revisada com o julgamento de um recurso contra a condenação determinada pelo TRF-4, após encerramento do caso no STJ, ou com os pedidos de liberdade pendentes na Corte, que podem ser retomados em 2018.
Se o STF seguir a própria jurisprudência, será permitido o cumprimento da pena após condenação em segundo grau. Foram 3 julgamentos ao longo de 2016 que sedimentaram essa posição. Nestes casos, afirmaram que o preceito constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância.
O entendimento foi inclusive formalizado em jurisprudência, ocasião em que os ministros aplicaram a repercussão geral, servindo de orientação para todas as instâncias. (Com informações do Jota.Info.)