A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize um cliente por danos morais e materiais após a entrega de uma TV de LED com a tela danificada. A decisão da 4ª Vara Federal de Florianópolis destacou que a empresa transportadora, neste caso os Correios, tinha a responsabilidade de verificar se a embalagem estava adequada para evitar danos.
O autor da ação relatou que comprou a TV em dezembro de 2022 em uma loja em Palhoça (SC) com a intenção de presenteá-la à sua mãe, que residia em Buriti Bravo (MA), para o Natal. O aparelho foi embalado com folhas de isopor fornecidas pela própria loja e enviado com declaração de conteúdo e nota fiscal. O custo da TV foi de R$ 1.099,00 e o envio, R$ 230,03.
O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida no último dia 5 de março, ressaltou: “Se a ECT, ciente de que o objeto era um aparelho televisor, nada opôs quanto ao seu estado e acondicionamento, aceitando transportá-lo, assumiu o ônus de entregá-lo em perfeito estado.”
O magistrado observou também que a nota fiscal e a declaração de conteúdo comprovavam o conteúdo da encomenda, que era uma televisão enviada em sua embalagem original.
Após constatar o dano, o comprador tentou obter reembolso junto aos Correios, sem sucesso. Mesmo ao recorrer ao Procon, não obteve êxito. A ação foi ajuizada em abril de 2023.
A ECT foi condenada a pagar R$ 1.329,03 pelos prejuízos materiais, além de R$ 1 mil por danos morais, com correção monetária. A decisão pode ser objeto de recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais em Florianópolis.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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