A juíza da 1ª Vara de Altamira condenou a União e a Norte Energia ao pagamento de R$ 900 mil, cada, devido a demora e descumprimento da decisão judicial proferida na ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2014.
Após desestruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai) na região de Altamira (PA), elas deveria30m reestruturá-la como condição da instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte.
O Ministério Público Federal afirmou na ação que a reestruturação estava prevista desde a primeira licença concedida ao projeto (2010). Porém, em 2014, nada havia sido feito, e a FUNAI ficou sem sede própria e teve seu quadro de funcionários reduzido em 72%.
Em 2015, a Justiça Federal deu 60 dias para que apresentassem um plano para a reestruturação, o que não foi feito, motivo pelo qual a juíza determinou a paralisação das obras em 2016. No momento, a reestruturação está sendo feita e a sede da Funai deve ser inaugurada.
Entretanto, o MPF alega que, diante da desestruturação da FUNAI e da falta de assistência aos povos atingidos pela hidrelétrica, a Fundação não conseguiu acompanhar os programas de compensação e mitigação previstos no licenciamento. Como resultado, muitos programas foram implementados com desvios, agravando as consequências em vez de evitá-las.
A magistrada confirmou “o descumprimento pelo Poder Público da condicionante prevista do Parecer Técnico 21/FUNAI/BeloMonte/2009, referente à necessária estruturação do órgão indigenista para que pudesse ser implementado a obra da UHE Belo Monte”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo N° 0002694-14.2014.4.01.3903 – Sentença (Disponível para download)