O ministro Celso de Mello em sua última sessão jurisdicional, como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição ao recurso do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a determinação de que preste depoimento presencial nos autos do Inquérito (Inq) 4831, no qual é investigado por suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal.
O benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República é previsto no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), porém aplica-se somente aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.
Para o decano, apesar de sua posição hegemônica na estrutura político-institucional do Poder Executivo, o presidente da República, como qualquer outro cidadão, não dispõe de benefícios anulatórios do direito comum, além das mencionadas prerrogativas, quando figurar como pessoa sob investigação criminal. “Ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, afirmou.
Segundo ele deve ser garantido, tratamento isonômico a todos os investigados que ostentam a mesma condição jurídica no caso. Ele lembrou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, também investigado, já prestou depoimento presencialmente. Assim, em seu voto, Celso de Mello assegura a Moro, por meio de seus advogados, o direito de participar do interrogatório do presidente da República e de formular reperguntas (parágrafo único do artigo 229 do CPP).
Integrante da Corte desde 15/11/1989, Celso pediu aposentadoria voluntária e encerra sua trajetória como ministro no próximo dia 13.
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