O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e encerrou procedimentos de tomadas de contas, acatando um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A decisão afirma que não cabe ao TCU controlar os atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma competência que é exclusiva da Suprema Corte, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
A Ajufe recorreu ao STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 39264 contra uma decisão do TCU que suspendeu a reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já haviam incorporado essa parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e ratificado pelo CNJ.
Toffoli ressaltou que o CNJ possui plena autonomia para realizar o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário em todo o país, uma prerrogativa já reconhecida pelo STF.
Na decisão, o ministro explicou que há um entendimento na Corte de que é inadmissível estabelecer limites remuneratórios diferentes para membros da magistratura federal e estadual, devido ao caráter nacional do Poder Judiciário (ADI 3854).
Ele destacou que esse caráter nacional fundamentou a criação do CNJ e que suas decisões devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários em âmbito nacional. Portanto, tais atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, conforme seu regimento interno, ou pelo STF. Dessa maneira, Toffoli afirmou que o TCU não pode desvirtuar o papel institucional do CNJ.
O ministro também observou que o TCU analisa exclusivamente os atos relacionados à gestão pública federal, sem a capacidade e legitimidade para interferir no exercício da função jurisdicional.
Ele ressaltou que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, destinado ao controle financeiro externo da União e de suas entidades, e que deve examinar apenas os atos relativos à gestão pública federal para evitar qualquer interferência na independência e unicidade do Poder Judiciário.
Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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