Ministro nega trâmite a mandado de segurança contra PEC da Vaquejada

Data:

Copiloto da Tam vai receber adicional de periculosidade por abastecimento da aeronave
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34802, impetrado com medida cautelar, contra o rito da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 304/2017 (PEC da Vaquejada). Segundo o relator, a própria jurisprudência do STF impede a atuação da Corte em matéria de âmbito interno do Legislativo.

O autor do MS, deputado federal Marcelo Henrique Teixeira Dias (PR-MG), sustentava, em síntese, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ao incluir em pauta a PEC 304/2017 sem analisar questão de ordem formulada por ele, feriu seu direito líquido e certo à participação em processo legislativo, em violação a normas constitucionais, legais e regimentais. O deputado explicou no MS que a mencionada PEC pretende derrogar o artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, da Constituição Federal, que veda a imposição de práticas cruéis contra animais, por meio de acréscimo de novo parágrafo, o qual passará a permitir os maus tratos desde que travestidas de manifestações culturais.

O parlamentar alegou também que a PEC apresenta inúmeros vícios insanáveis, supostamente registrados ao longo de sua tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Argumentou que a PEC 304/2017 tem origem na PEC 50/2016, proposta no Senado 13 dias após o STF declarar, no julgamento da ADI 4983, a inconstitucionalidade de lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada por afronta ao mesmo dispositivo constitucional (artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, da CF).

Segundo o deputado, durante a tramitação no Senado Federal foi aprovado, sem nenhuma fundamentação, o Requerimento nº 920/2016, a fim de estabelecer um rito excepcional à PEC 50/2016, o que violaria os artigos 1º, inciso II, 5º, inciso XXXV, e 37, caput, todos da CF.

Conforme o deputado, ele levou ao conhecimento do presidente da Câmara dos Deputados “a inobservância, pelo Senado Federal, do prazo mínimo de 5 dias úteis entre os dois turnos de votação naquela Casa, uma vez que ambas as votações foram no dia 14 de fevereiro de 2017, com apenas meia hora entre um e outro turno”. O requerimento, entretanto, foi indeferido.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski informou que o parlamentar solicitou o deferimento de liminar para suspender a discussão e votação da PEC 304/2017, agendada para 10 de maio de 2017, e que o mandado de segurança foi impetrado no mesmo dia, tendo sido distribuído ao ministro apenas às 18h33, impedindo apreciação da matéria naquela data. No dia seguinte, o impetrante peticionou informando que a PEC 304/2017 foi aprovada em 1° turno, com determinação de encaminhamento para votação em 2° turno.

Ao decidir, o ministro reconheceu a legitimidade dos membros do Congresso Nacional para impetrar MS objetivando a defesa de seu direito público subjetivo à participação em devido processo legislativo constitucional. Porém, quanto ao mérito do presente mandado de segurança, o ministro Ricardo Lewandowski consignou que no regime republicano “há uma partilha do poder, de forma horizontal”, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si (artigo 2º, da CF).

Com fundamento nesse princípio constitucional, o relator afirmou que a orientação jurisprudencial da Corte estabelece que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional “revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”.

Dessa forma, o relator avaliou que não seria possível avançar no MS para discutir se, ao dar uma tramitação especial à PEC, os parlamentares “aplicaram bem ou mal as normas regimentais”. Além disso, ele destacou que a jurisprudência do Supremo já assentou que a Constituição Federal não estabelece o intervalo entre os turnos de votação no exame da proposta de emenda à Constituição. Esse é o caso do julgamento da ADI 4357.

Por essas razões, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao mandado de segurança, prejudicado o pedido liminar, por entender que o MS deve ser extinto tendo em vista que a própria jurisprudência do STF impede ingerência da Corte em matéria de “âmbito estritamente doméstico do Legislativo”.

EC/CR

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo