O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (6) no Diário Oficial, a resolução que aprova as novas regras permitindo o pagamento de multas de trânsito pelo cartão de crédito, podendo parcelar o valor.
Até então, o pagamento para multas de trânsito era feito apenas por boleto bancário. “Considerando a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamentos mais modernos utilizados pela sociedade”, disse o Contran na Resolução 736.
Os motoristas poderão ainda pagar várias multas de trânsito de uma vez só, podendo parcelar o valor de todas elas. Ao fazer o pagamento parcelado, o proprietário fica liberado das pendências e poderá licenciar o veículo – já que, na prática, ele passará a dever à operadora do cartão, não ao Detran. Contudo, pagar com o cartão de crédito será mais caro, já que as taxas adicionais cobradas pelas operadoras ficarão a cargo do motorista.
Cada departamento estadual de trânsito (Detran) poderá contratar empresas para os novos meios de pagamento, desde que sejam credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito e autorizadas por uma instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil. (Com informações do Motor1.)