MPF não tem legitimidade para propor ação civil pública para grupo de indivíduos específicos

Data:

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a apelação da Ordem dos Advogados do Brasil MT (OAB/MT) contra a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que julgou procedente o pedido para isentar, do pagamento de taxa de inscrição nos Exames de Ordem da OAB, todos os candidatos que não possuírem condições econômicas.

A OAB sustenta a falta de interesse processual e ilegitimidade do MPF para propor a ação civil pública, uma vez que não possui legitimidade para debater direitos individuais de um grupo específico de indivíduos.  No mérito, aduz a legalidade da cobrança da taxa para todos os candidatos, ao argumento de que o exame “é estruturado considerando-se a potencial arrecadação dos recursos necessários ao seu custeio”.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destaca que o MPF somente tem legitimidade ativa para propor ação civil pública quando se cuidar de interesses difusos, coletivos individuais indisponíveis, sociais relevantes ou individuais homogêneos de consumidores.

Diante do exposto, a Turma por unanimidade, deu provimento a apelação da OAB/MT para acolher a ilegitimidade do MPF e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da relatora.

Processo nº: 2004.36.00.001943-2/MT

Data de julgamento: 19/08/2016
Data de publicação: 01/08/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.