MPF quer que aeroporto de Jales tenha registro suspenso para impedir uso ilegal por empresa

Data:

Prefeitura já cancelou concessão do local devido a irregularidades, mas escola de aviação se nega a sair

O Ministério Público Federal em Jales (SP) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que suspenda o registro do aeroporto da cidade e, com isso, impeça as atividades de uma escola de aviação irregularmente instalada no local desde 2014. A Prefeitura, proprietária do espaço, já atendeu a uma recomendação anterior do MPF e cancelou a permissão de uso. Porém, o piloto e empresário Manoel Messias da Silva, dono da escola, se recusa a deixar o terminal.

O cancelamento da permissão concedida a Manoel foi anunciada em agosto. A Prefeitura passaria a administrar diretamente o aeroporto, pois uma recente reclassificação do local, de “público” para “privado”, impede que ele seja cedido para exploração comercial. O Município já comunicou que moverá uma ação judicial para que o empresário desocupe as instalações.

Apesar dessa medida, o MPF quer que as providências sejam imediatas. “Até a efetivação da ordem judicial a ser concedida, não se pode permitir o desrespeito às normas de aviação civil atualmente em vigência, isto é, que pessoa diversa do proprietário do aeródromo explore comercialmente o bem público em questão”, afirmou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da nova recomendação.

Com o pedido à Anac de suspensão do registro do aeroporto de Jales, o MPF quer que Messias da Silva deixe o terminal devido à impossibilidade de uso do local. Segundo o artigo 30 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), nenhum aeródromo civil pode ser utilizado sem estar devidamente cadastrado.

INQUÉRITO. O MPF investiga desde junho deste ano as irregularidades da concessão do direito de exploração do aeroporto a Manoel Messias da Silva. Entre os problemas identificados estão a dispensa ilegal de licitação, a inadimplência das prestações mensais e o controle de áreas e serviços não previstos no decreto municipal que delegou o espaço.

O termo de permissão de uso foi firmado em fevereiro de 2014 sem a realização de procedimento licitatório. Embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, Messias da Silva recebeu o direito de explorar a área sem que a Prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência. Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011.

Além disso, o empresário nunca pagou nenhuma das prestações mensais de R$ 2,1 mil pela utilização do local, como previsto no termo de permissão de uso. Messias da Silva também desrespeitou o termo de cessão ao estender suas atividades para todo o aeroporto, apesar de o documento restringir o uso apenas a um hangar e à pista de pouso e decolagem. Todas as atividades foram executadas sem o conhecimento e a fiscalização municipal.

Leia a íntegra da recomendação expedida à Anac

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.