Mudança de regime CLT para estatutário pode autorizar saque de FGTS

Data:

Mudança de regime CLT para estatutário pode autorizar saque de FGTS
Créditos: MJTH / shutterstock.com

Uma empregada celetista que teve seu contrato de trabalho alterado para o regime estatutário por força de lei municipal requeria liberação do FGTS a que fazia jus, alegando que o desligamento ocorrera sem que ela desse motivo para isso. Ela trabalhava em uma autarquia hospitalar da cidade de São Paulo e recorreu contra sentença que havia julgado improcedente a reclamação.

Os magistrados da 2ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral, acolheram o pedido, pontuando que a trabalhadora continuou prestando serviço para o município, sem quebra de contrato de sua parte. Segundo entendimento da turma, o caso pode ser enquadrado, por analogia, às possibilidades de saque enumeradas no art. 20 da Lei 8.036/90, que vão além da demissão sem justo motivo.

Os magistrados citaram, ainda, jurisprudência do TST que embasa a decisão e determinaram ao empregador a entrega das guias para movimentação do FGTS à empregada, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de cominação de multa diária.

(Processo 10005195120165020604)

Autor: Agnes Augusto

Fonte: TRT-2

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.