A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.
Conforme relatado nos autos (processo: 5194585-80.2021.8.09.0138), em 5 de fevereiro de 2021, o homem estava atravessando a Praça Gonzaga Jaime com sua cadeira de rodas quando a roda dianteira caiu em um buraco no calçamento, causando sua queda e resultando na fratura da parte distal do fêmur do lado direito.
O Município de Rio Verde apelou da decisão alegando que os documentos apresentados não comprovam que a fratura foi causada pela queda no buraco da praça. Além disso, argumentou que as restrições de locomoção devido à pandemia de Covid-19 tornam improvável que o homem tenha saído de casa para ir a um restaurante próximo, localizado em uma praça mal iluminada e esburacada.
No entanto, para o desembargador Leobino Valente Chaves, os requisitos necessários para responsabilizar o Município foram devidamente comprovados. Ele destacou que a queda ocorreu em um buraco em uma praça pública, e os danos físicos foram documentados por testemunhas, fotografias, fichas de atendimento médico e laudos de exames.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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