Não há nepotismo se escolha para função se dá em razão de vínculo de confiança

Data:

Não há nepotismo se escolha para função se dá em razão de vínculo de confiança
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC concedeu ordem em mandado de segurança a uma estudante de pós-graduação, impedida de ocupar cargo comissionado de assistente de promotoria pelo procurador-geral de Justiça, sob a justificativa de nepotismo.

O órgão julgador entendeu que a escolha para o exercício de função comissionada não ocorre por influência de parentesco, “mas, tão somente, em razão do vínculo de confiança, não havendo que se falar na prática de nepotismo”, como observou o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller.

Os documentos dos autos provam que a impetrante participou de processo público de credenciamento de estagiários de pós-graduação do Ministério Público, para preenchimento de vagas em promotorias de Justiça de comarca da Grande Florianópolis, no qual foi aprovada, passando a integrar o gabinete de promotor de Justiça que, após quase um ano de trabalho, a indicou para o cargo em questão.

A decisão permite que a impetrante seja de pronto nomeada para o cargo. Boller disse que não há nepotismo quando a escolha para a função ocorre em razão do vínculo de confiança. A jovem sustentou que foi aprovada em 1º lugar na seleção pública de estagiários da instituição, prestou normalmente seus serviços àquela casa e não possui qualquer relação de subordinação ou hierarquia com seu irmão, ocupante do mesmo cargo noutra promotoria na mesma comarca.

A decisão dos desembargadores suspendeu os efeitos do ato impugnado, com o afastamento do parentesco como barreira ao direito da impetrante, e ordenou que esta seja nomeada prontamente. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança n. 4011713-02.2016.8.24.0000 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE NEPOTISMO, EM RAZÃO DO IRMÃO DA IMPETRANTE OCUPAR CARGO IDÊNTICO EM PROMOTORIA DIVERSA.  AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E HIERARQUIA. PARENTESCO QUE NÃO TEVE INFLUÊNCIA NA NOMEAÇÃO. INTERESSADA QUE JÁ ESTAVA LOTADA NO GABINETE DO RESPECTIVO PROMOTOR, NA CONDIÇÃO DE ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 37/2009, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DO ENUNCIADO Nº 13 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. ENUNCIADO Nº IV DESTE GRUPO DE CÂMARAS. NEPOTISMO NÃO CARACTERIZADO.  DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO.   “A teor do Enunciado n. IV do Grupo de Câmaras de Direito Público, homologado em Sessão Ordinária ocorrida em 08/07/2015, ‘A Súmula vinculante n. 13 refere-se a situações afrontosas à Constituição da República, especialmente por inobservância aos princípios da moralidade, da eficiência e da impessoalidade no âmbito da Administração Pública, daí porque há necessidade, em cada caso concreto, de estar configurada essa eiva para que se caracterize a prática de nepotismo, que claramente não ocorre quando inexiste vínculo de subordinação hierárquica entre a pessoa nomeada e aquela que causaria a incompatibilidade, tampouco quando não se verifica influência direta ou indireta do parente na indicação para o cargo’ (DJE n. 2157, p. 1, disponibilizado em 21/07/2015)” (TJSC, Mandado de Segurança nº 2015.030934-4. Grupo de Câmaras de Direito Público. Rel. Des. Cid Goulart, julgado em 12/08/2015).   ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 4011713-02.2016.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 08-02-2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.