Necessidade de nova cirurgia plástica para obter resultado esperado gera indenização

Data:

cirurgia plástica
Créditos: rawf8 / Envato Elements

De forma unânime, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou, solidariamente, médico e clínica de cirurgia plástica de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, a reparar por danos materiais e morais, no valor de R$16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), uma mulher por infecção generalizada depois de uma cirurgia de abdominoplastia e lipoaspiração. A parte demandante ressaltou que após o procedimento cirúrgico teve febre alta e acabou sendo levada para o hospital municipal, onde teve de ficar internada por 5 (cinco) dias.

A parte autora sustentou também que, por força da lesão ocasionada pela cirurgia plástica, necessitou de cuidados profissionais, bem como foi obrigada a fazer outro procedimento estético para corrigir a cirurgia plástica realizada pelos réus, tendo ainda que arcar com mais despesas.

Na contestação, as partes demandadas negaram o quadro de infecção generalizada afirmado porque a demandante não apresentava os sintomas correspondentes. Ressaltaram também que a paciente não retornou a nenhuma das consultas pós-operatórias de rotina.

Para o relator do caso sob comento, desembargador Ricardo Fontes, por se tratar de cirurgia plástica, o cirurgião plástico assume a responsabilidade de alcançar o resultado desejado pelo paciente.

De acordo com o relator, há presunção relativa de sua culpa quando o resultado desejado pelo paciente não é alcançado. Deve, entretanto, indenizar quando não provar excludente de culpabilidade.

Na hipótese da paciente, os abalos suportados foram perfeitamente comprovados pelo conjunto probatório, sobretudo pela perícia médica. “Logo, provocado efeito estético diverso do prometido pelo profissional médico – cicatriz aparente e de grande extensão na região do abdômen, acima do local usualmente planejado (…), fica configurado o nexo causal”, concluiu o relator, desembargador Ricardo Fontes. (Apelação Cível n. 000753-07.2009.8.24.0063). (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo