Negado pedido de liberdade a fisiculturista preso com anabolizantes

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Negado pedido de liberdade a fisiculturista preso com anabolizantes | Juristas
Créditos: pornsawan sangmanee/Shutterstock

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liberdade feito por um fisiculturista preso por comercializar e aplicar anabolizantes no interior de Minas Gerais.

Ao indeferir o pedido, a ministra destacou trechos de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que rejeitou pedido anterior de liminar em habeas corpus.

Segundo Laurita Vaz, o TJMG justificou a necessidade da manutenção da prisão preventiva em virtude da quantidade significativa de drogas anabolizantes apreendidas na casa do fisiculturista, bem como no grave risco à saúde pública, já que o acusado é proprietário de uma academia e, segundo a denúncia, oferecia e aplicava os anabolizantes em frequentadores.

A defesa alegou que o fisiculturista possui endereço fixo e não oferece riscos à instrução penal, sendo desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Disse ainda que a decisão do TJMG não foi devidamente fundamentada e não demonstrou a real necessidade da prisão.

Análise precipitada

A presidente do STJ, em análise preliminar sobre o caso, não verificou ilegalidade patente que justificasse a concessão da liminar pretendida. A ministra lembrou que o tribunal de origem ainda não analisou o mérito do habeas corpus, pronunciando-se apenas a respeito da liminar.

Segundo a denúncia, o grupo agia de forma sofisticada no interior de Minas Gerais, o que incluía até mesmo a participação de músicos e pessoas conhecidas na sociedade para incentivar o uso de anabolizantes.

Ainda de acordo com a denúncia, o grupo comercializava psicotrópicos, estimulantes sexuais e inibidores de apetite.

O mérito do pedido será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405785

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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