O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou a ADI 6186 no STF para questionar o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República que extingue funções de confiança e cargos em comissão nas instituições federais de educação. Para a entidade, o decreto viola a autonomia universitária e a reserva legal, pois extingue por decreto autônomo funções e cargos públicos ocupados.
O CFOAB pontua que, apesar de norma alcançar outros órgãos e entidades do Executivo Federal, as instituições federais de educação são as mais prejudicadas, “desfigurando a atual estrutura administrativa dessas entidades”. O conselho diz que “o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.
A ordem aponta que a norma foi expedida conforme poder normativo do presidente da República (84, inciso VI, alínea “b”, da Constituição), mas observa que o dispositivo prevê a extinção de cargos ou funções públicas somente se eles estiverem vagos.
Assim, requereu liminar para suspender os dispositivos que preveem a extinção de cargos e funções nas universidades públicas e nos institutos federais. No mérito, solicitou interpretação conforme a Constituição aos artigos 1º, 2º e 3º do decreto para afastar sua incidência do âmbito dessas entidades.
Processo relacionado: ADI 6186
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)