OAB-SP autoriza registro de consultoria unipessoal em Direito por estrangeiro

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A Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP autorizou um consultor estrangeiro em Direito a constituir sociedade unipessoal. A regra atual do Conselho Federal só permite o registro de escritório de consultoria por estrangeiros com a presença de pelo menos um sócio brasileiro. Os brasileiros podem abrir escritórios sem sócios.

A OAB-SP enviará ofício ao CFOAB recomendando a adequação do Provimento 91/2000 (regula as atividades de advogados estrangeiros) às regras da Lei 13.247/2016 (criou a sociedade unipessoal).

Ao regulamentar a lei, com o Provimento 170/2016, o CFOAB não mencionou os consultores em direito estrangeiro, limitando-se a reafirmar o objeto social das sociedades unipessoais (prestação de serviços de advocacia).

O parecer que autorizou as sociedades unipessoais de estrangeiros ressaltou que o Provimento 170/2016 não proibiu a constituição de sociedade unipessoal para a atividade de consultor estrangeiro, e nem poderia, pois a limitação violaria a Lei 13.247/2016.

Assim, todos os consultores estrangeiros em Direito podem ser habilitados como sociedade unipessoal pela OAB. Ela deverá seguir o Provimento 91/2000, o Código de Ética da OAB, e as particularidades do Provimento 170/2016.

(Com informações do Consultor Jurídico)

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