Obras de resort em Pirenópolis (GO) continuarão paralisadas

Data:

obras em resort
Créditos: dibrova | iStock

​A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a paralisação das obras do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, no centro da cidade de Pirenópolis (GO), devido ao risco ambiental. A empresa responsável pelo empreendimento interpôs recurso contra a tutela provisória concedida anteriormente a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).

A entidade ofereceu denúncia contra a empresa e seu representante legal em 2018 pela prática crimes ambientais (artigos 38 e 54 da Lei 9.605/1998 e no artigo 15 da Lei 6.938/1981). O órgão ministerial ajuizou também uma medida cautelar na vara criminal da cidade para paralisação das obras até que ocorresse a readequação do projeto pela empresa, como a não ocupação de Área de Preservação Permanente (APP).

O magistrado deferiu a tutela, e a empresa ajuizou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pedido a redistribuição da ação à seção cível daquela corte. O desembargador relator negou o pedido e confirmou a natureza penal da cautelar. 

Diante disso, a responsável pelo empreendimento desistiu do recurso e ajuizou medida cautelar, de natureza cível. Ela foi monocraticamente deferida e suspendeu os efeitos da cautelar criminal. A empresa retomou as obras. O MPGO impugnou a decisão, o agravo interno foi desprovido pela câmara cível do TJGO, e o órgão ministerial interpôs recurso especial,

No pedido de tutela provisória ao STJ, o Ministério Público defendeu a suspensão dos efeitos do acórdão do TJGO para restabelecer a decisão do juízo criminal. Após decisão monocrática, posteriormente confirmada pela Sexta Turma, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido, deferiu a tutela provisória.

Sebastião entendeu que o processo recebeu tratamento adequado somente no STJ, já que a matéria possui índole penal e seguiu o rito dos procedimentos cíveis. O relator destacou que a concessão de efeito suspensivo ao recurso depende da presença simultânea da probabilidade de êxito (fumus boni juris) e da demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na solução da causa (periculum in mora).

Ele entendeu que, no caso, há risco de dano irreparável ao bem jurídico tutelado pela norma penal, diante da supressão de APP e da destruição de nascentes causadas pelo empreendimento. Acerca da probabilidade de êxito do recurso especial, destacou que o órgão ministerial pontuou as ofensas ao CPC e ao CPP.

E observou: “Da leitura dos acórdãos impugnados, diviso, em princípio, omissão reiterada na análise de uma das teses veiculadas no recurso ministerial, qual seja, a de que, tratando-se de medida cautelar de índole penal, faleceria competência ao colegiado cível para debater a matéria”.

Além disso, Sebastião disse que há chance de êxito no pedido ministerial, já que o TJGO tratou de questão penal como se fosse cível, o que consubstanciaria ilegalidade passível de reforma pelo STJ. 

Processo: TP 2183

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

 

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.