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MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.

Lei retira do Judiciário competência para multar advogados por ausência em júri, decide STJ

A Sexta Turma do STJ decidiu que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023, juízes não podem mais aplicar multa a advogados por ausência em sessão do Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que eventuais infrações dessa natureza devem ser apuradas exclusivamente pela OAB, que detém competência para avaliar a responsabilidade ético-disciplinar dos profissionais.

Justiça determina reativação de perfil comercial no Instagram e condena Facebook por danos morais

A Justiça de São Paulo determinou que o Facebook restabeleça o perfil comercial de um pub no Instagram após concluir que a conta foi desativada sem justificativa específica. A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacou o dever de transparência das plataformas digitais e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

PF aponta esquema de influência digital e intimidação em investigação ligada ao Banco Master; STF autoriza novas buscas

A Polícia Federal investiga um suposto esquema de influência digital e intimidação que teria atuado em favor do Banco Master, envolvendo a contratação de influenciadores, monitoramento de jornalistas e campanhas de gerenciamento de imagem. A nova fase da Operação Compliance Zero foi autorizada pelo STF, que determinou buscas e apreensões e a quebra de sigilos do publicitário apontado como articulador do esquema. A defesa nega qualquer irregularidade e afirma confiar na apuração dos fatos.

TRT-18 reconhece validade de renúncia ao mandato comunicada ao cliente por WhatsApp

O TRT-18 decidiu que a renúncia ao mandato comunicada por WhatsApp é válida quando houver provas consistentes de que o cliente recebeu a informação. O tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e concluiu que o artigo 112 do CPC não exige meio específico para a comunicação, bastando a comprovação da ciência do mandante.

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