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Banco do Brasil e supermercado devem indenizar idosa vítima do “golpe da troca de cartões”

Na 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Banco do Brasil S/A e a "Companhia Brasileira de Distribuição" foram condenados a indenizar uma idosa vítima do infame "golpe da troca de cartão". A cliente foi lesada ao usar um caixa 24 horas dentro de um supermercado. As empresas deverão pagar R$ 4.980 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, conforme determinado pelo colegiado.

STF declara constitucional instituto do juiz das garantias

Na sessão de quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou o desfecho das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305). Essas ações questionavam modificações introduzidas no Código de Processo Penal (CPP) por meio do Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), incluindo a instituição do juiz das garantias.

Ciclista acidentado em ciclovia sem manutenção deve ser indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reafirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Distrito Federal ao pagamento de indenização a um ciclista que sofreu um acidente em uma ciclovia carente de manutenção. A determinação estipulou o montante de R$ 980,79 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com doença na medula cervical

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural acometido por mielopatia cervical.

Decisão judicial dispensa presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos municipal

A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul emitiu uma sentença declarando nula a Certidão de Dívida Ativa (CDA) relacionada a uma execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) contra o Município de Guaporé. O CRF/RS havia aplicado multa ao município pela falta de um farmacêutico em um dispensário de medicamentos. A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Arnold, foi tornada pública nesta segunda-feira (21/8).

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