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Homem condenado por receber seguro-desemprego e trabalhar com carteira assinada tem sentença mantida

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a condenação de um homem a um ano e quatro meses de detenção em regime inicial aberto por ter recebido seguro-desemprego enquanto mantinha vínculo empregatício, trabalhando com carteira assinada em uma empresa de transportes.

Pessoa jurídica pode recorrer para defender interesse próprio em casos de Penhora de Bens de Sócio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que reconhece a possibilidade de pessoa jurídica recorrer de decisões que decretaram a penhora de bens de um sócio, desde que seja para defender seus próprios interesses e não interfira nos direitos do sócio em questão.

Hospital é condenado a indenizar e realizar cirurgia de mama negada a paciente com recomendação médica

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, que determinou que um hospital deve indenizar uma paciente e realizar uma cirurgia de redução mamária que lhe havia sido negada, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Caixa não é responsável por transferências feitas por golpistas usando dados sigilosos fornecidos pelos clientes

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido de um casal que buscava reparação de danos e indenização em função de transferências realizadas em suas contas bancárias por meio de golpe, pois as movimentações foram realizadas por meio de informações sigilosas fornecidas por eles. A sentença, publicada no dia 9/8, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

Banco do Brasil deve indenizar homem por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que determina que o Banco do Brasil S/A pague uma indenização a um homem devido à inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além de ser obrigado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, o banco também teve declarada a inexistência de relação jurídica entre a instituição e o autor no que diz respeito aos débitos de cartão de crédito.

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