A mãe de um eletricista da Construtora Peniel Indústria e Comércio Ltda. vai receber R$ 25 mil de indenização pela morte do filho por eletrocussão durante a reforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, realizada pela empresa. Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação da construtora de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que o trabalhador não usava os materiais de segurança necessários.
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de moradores das comunidades carentes do Rio de Janeiro para impedir que a polícia realizasse operações nesses locais.
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Essa foi a tese que prevaleceu em julgamento de embargos de divergência na Primeira Seção do Superior Tribunal de justiça (STJ). O colegiado, por unanimidade, entendeu que a repetição de indébito tributário só pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com o ônus financeiro da cobrança, conforme a interpretação dos artigos 121 e 165 do Código Tributário Nacional (CTN).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 100 mil o valor de indenização por danos morais contra a montadora Mitsubishi devido a lesões corporais permanentes decorrentes do acionamento de air bag em veículo dirigido por um desembargador aposentado. A decisão foi unânime.
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