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Caso de vidro em copo de professora é apurado como tentativa de lesão corporal

Professora da rede municipal de São José dos Campos denunciou que um aluno colocou um pedaço de vidro em seu copo de água durante uma aula. Três estudantes foram suspensos, e o caso foi registrado como tentativa de lesão corporal, sendo investigado pela Polícia Civil.

Consumidora será indenizada após receber geladeira com defeito adquirida pela internet

A Justiça de Natal condenou duas empresas varejistas a devolverem o valor pago por uma geladeira entregue com defeito e a indenizarem a consumidora por danos morais. O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que as empresas não solucionaram o vício do produto no prazo legal nem comprovaram a concordância da cliente com a restituição por meio de vale-compra.

EUA liberam exportação e Anthropic retoma oferta global de modelos avançados de IA

O governo dos Estados Unidos suspendeu restrições de exportação que limitavam o acesso internacional aos modelos avançados da Anthropic. Com a medida, a empresa retomará a oferta global de seus sistemas de inteligência artificial, antes bloqueados por razões de segurança nacional.

Suprema Corte dos EUA derruba ordem de Trump que restringia cidadania por nascimento

A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a ordem executiva de Donald Trump que restringia a cidadania por nascimento para filhos de imigrantes. Por 6 a 3, os ministros mantiveram o entendimento favorável ao jus soli, com base em interpretação constitucional e legal. A decisão derruba a tentativa do Executivo de alterar o regime de cidadania por meio de ordem executiva.

Justiça condena Igreja Universal a pagar R$ 12 milhões a construtora após rejeitar acusação de fraude

A Justiça rejeitou a acusação de superfaturamento formulada pela Igreja Universal contra a construtora Teixeira Duarte e um bispo da instituição em ação relacionada às obras do templo Solo Sagrado, no Distrito Federal. Sem identificar provas de fraude ou conluio, a magistrada condenou a Igreja ao pagamento de cerca de R$ 12 milhões retidos durante a execução do contrato, acrescidos de juros, correção monetária e multa contratual. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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