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STJ determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve abranger também as tarifas bancárias exigidas em tais operações.

Supremo anula regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, invalidou uma restrição que limitava o acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. A decisão, que impacta o cenário político e eleitoral do país, permite que todos os partidos participem da última fase de distribuição dessas vagas, anteriormente reservada apenas aos que atingissem uma cláusula de desempenho.

Mantida condenação ao Serasa por negativação de CPF sem comunicação devida

A Segunda Turma Recursal de João Pessoa manteve uma decisão que condenou a Serasa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido à falta de notificação adequada sobre a inscrição do nome de um consumidor em cadastro restritivo de crédito. O entendimento é de que a notificação deve ser enviada por correspondência ao endereço do consumidor, sendo vedada a notificação exclusiva por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).

Bradesco é condenado a restituir cliente vítima do “golpe do falso boleto”

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir um homem que foi vítima do "golpe do falso boleto". A instituição financeira deverá desembolsar a quantia de R$ 12.274,76, conforme determinado pelo processo de número 0701998-69.2023.8.07.0006.

Homologado Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas pela 4ª Vara Empresarial do TJRJ

Na segunda-feira, dia 26 de fevereiro, o juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), homologou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. A homologação ocorreu exatamente um ano e seis dias após o deferimento do processamento de recuperação judicial do grupo pelo mesmo magistrado.

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