Notícias

Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento, entende STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o intervalo de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não é justificativa suficiente para que o juízo exija a apresentação de um novo instrumento. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, essa exigência, quando feita de forma indiscriminada e sem justificativa concreta, torna-se mais prejudicial do que protetiva aos interesses da parte.

Presidente do STF rejeita pedidos de afastamento do relator das ações dos atos antidemocráticos de 8/1

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou 192 pedidos de suspeição e impedimento do ministro Alexandre de Moraes em relação às investigações sobre os crimes ligados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, dos quais Moraes é relator. Os requerimentos incluem os apresentados por réus nas ações penais do dia 8/1 e pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação relacionada à discriminação e violência psicológica sofrida por empregadas grávidas da Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços em Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, mesmo com o reconhecimento da licitude da terceirização pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade subsidiária da empresa contratante não foi excluída. Assim, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG será responsável por tal pagamento.

Empresa aérea terá de responder por acidente que matou petroleiro

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, em decisão recente, a condenação da Transocean Brasil Ltda., de Macaé (RJ), ao pagamento de R$ 200 mil à viúva de um petroleiro falecido em um acidente aéreo em março de 2006. O colegiado fundamentou sua decisão no fato de que, ao fornecer o transporte, a empregadora assumiu a responsabilidade pelo ocorrido.

Plenário condena ex-deputado estadual pelo Amapá ao pagamento de multa por compra de votos

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e impôs uma multa de 50 mil UFIRs ao ex-deputado estadual Max Ney Machado Andrade, mais conhecido como Max da AABB, por crime de compra de votos durante as Eleições de 2018. Por maioria de votos, o Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, enquanto o relator do caso, ministro Raul Araújo, ficou vencido.

Popular

Inscreva-se