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Cibersegurança é vista como estratégia de crescimento das Organizações

Uma das realidades que a área de tecnologia da informação enfrenta atualmente é a falta de talentos. A segurança cibernética não é exceção e as organizações lutam para encontrar profissionais na área para proteger suas operações. Com as organizações apostando cada vez mais em soluções e serviços prestados pela Internet, é importante que cada um desses produtos tenha segurança como definição.

TSE suspende investigações do Cade e PF sobre Datafolha, Ipec e Ipespe por pesquisas do 1ª turno

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta quinta-feira (13) um inquérito para investigar os institutos Datafolha, Ipec e Ipespe por inconsistências entre os dados coletados e o resultado final do primeiro turno das eleições. O pedido foi assinado pelo presidente do órgão, Alexandre Macedo, que suspeita de ação coordenada entre as empresas.

Cibercriminosos ameaçam o setor público latino-americano

Desde 2019, foram identificadas pelo menos 180 vítimas do setor governamental e 26 grupos cibercriminosos. A Guardicore, agora parte da Akamai, sugeriu que as agências governamentais sigam seis ações-chave de segurança para evitar um ataque cibernético, como aconteceu com instituições públicas nos países do México, Argentina, Chile, Peru, Colômbia, El Salvador e Costa Rica.

Apple é condenada em R$ 100 milhões e deve vender iPhones com carregadores

A Justiça condenou a Apple em R$ 100 milhões, por danos sociais, e obrigou a empresa a vender celulares com carregadores. A decisão de primeira instância foi publicada nesta quinta-feira (13) pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Pai é condenado por abandono afetivo e vai indenizar filha em R$ 20 mil

Foi publicada na terça-feira (11), a decisão foi da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, que condenou um pai a indenizar a filha em R$ 20 mil por abandono afetivo. Na sentença, a magistrada entendeu que estava comprovado que a autora da ação sofria com distúrbios emocionais e psicológicos decorrentes do afastamento, que ocorreu em 2015.

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