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Empresa de embutidos no RS não precisa de registro no conselho de medicina veterinária, decide Justiça

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu que uma empresa de embutidos sediada em Santa Rosa não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS). A sentença, proferida pela juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira e publicada na segunda-feira (5/2), foi resultado de uma ação movida pelo proprietário da empresa contra o CRMV/RS, após ser autuado por falta de um médico-veterinário para a direção e assistência técnico-sanitária-veterinária.

Seis pessoas e uma construtora são condenadas por improbidade administrativa na construção de creche

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.

Criança garante direito de receber parcelas de pensão por morte anteriores à data do requerimento

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada na quarta-feira (7/2), a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.

Caixa deve indenizar comprador de imóvel após anulação de leilão

Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após a anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção.

Assegurado salário-maternidade à segurada menor de idade mesmo que o trabalho prestado tenha sido indevido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a sentença que concedeu o salário-maternidade a uma trabalhadora rural menor de idade. A decisão se baseou no entendimento de que as normas de proteção à infância e à adolescência não devem ser utilizadas para limitar direitos e que, mesmo que o trabalho da menor tenha sido indevido, é necessário garantir sua proteção pelo sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.

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