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Tribunal encerra caso Henry Borel com condenação de Jairinho e reconhecimento de perdão judicial a Monique

Após o mais longo julgamento da história do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o ex-vereador Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. Já Monique Medeiros, mãe da criança, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada, foi condenada por tortura por omissão e recebeu perdão judicial, sob o entendimento de que já sofreu severas consequências pessoais e sociais em decorrência do caso.

Namoro duradouro não basta para caracterizar união estável, decide TJ-RS

A 8ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença que havia reconhecido união estável entre um casal e concluiu que a relação configurava apenas namoro qualificado. Apesar da convivência pública, duradoura e marcada por apoio mútuo, os desembargadores entenderam que não houve comprovação da intenção de constituir família, requisito essencial para o reconhecimento da entidade familiar.

STJ garante isenção de ICMS na compra de veículo para pessoas com visão monocular

A Segunda Turma do STJ decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos. Para o colegiado, a condição é reconhecida legalmente como deficiência visual, e a interpretação das normas tributárias deve observar a finalidade de inclusão social e promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.

Facebook é condenado por não bloquear conta usada em golpes com identidade de advogado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada em golpes praticados com a identidade de um advogado. A magistrada entendeu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao ignorar diversas denúncias sobre a fraude, permitindo a continuidade dos ilícitos. Além do bloqueio da conta, foi fixada indenização de R$ 7.100 por danos morais.

Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF

A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.

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