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STJ afasta obrigatoriedade de espelho em prova oral de concurso para magistratura

A Primeira Turma do STJ decidiu que não é obrigatória a divulgação de espelho de correção e padrão de respostas em prova oral de concurso para magistratura. O colegiado entendeu que a etapa oral possui natureza subjetiva, permitindo maior discricionariedade da banca, e que a atribuição de notas individuais já atende ao dever de motivação e transparência dos atos administrativos.

Justiça confirma responsabilidade de advogado e familiar por saque indevido em ação previdenciária

O TJ-SP manteve a condenação de um advogado e de uma sobrinha por desvio de valores obtidos em ação previdenciária de pessoa incapaz, determinando ressarcimento de cerca de R$ 81 mil e indenização por danos morais de R$ 10 mil. O colegiado reconheceu responsabilidade solidária e destacou a participação do advogado na consumação da fraude.

TJ-SP mantém condenação de construtora por propaganda enganosa na venda de apartamento

O TJ-SP manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais por propaganda enganosa na venda de apartamento que indicava quintal privativo inexistente. O colegiado afastou danos materiais por ausência de comprovação de desvalorização do imóvel.

TJ-SP mantém condenação de réus por estelionato contra idoso em fraude eletrônica

O TJ-SP manteve a condenação de dois réus por estelionato contra idoso em esquema de fraude eletrônica que causou prejuízo superior a R$ 300 mil. O colegiado confirmou a pena de seis anos e três meses de reclusão, além de multa e indenização, reconhecendo que a fraude foi estruturada por meios digitais e ligações telefônicas.

TJDFT reconhece uso indevido de marca por DJ e condena parte por litigância de má-fé

A Turma Recursal do TJDFT reconheceu o uso indevido da marca “DJ Brotta” por outro artista, que utilizava nome semelhante, e determinou a cessação do uso sob pena de multa. O colegiado também condenou o réu por litigância de má-fé, após constatar a apresentação de jurisprudência fictícia. Foi fixada indenização de R$ 6 mil por danos morais.

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