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STJ vai definir possibilidade de cumulação entre remuneração de administrador judicial e honorários advocatícios
A 4ª Turma do STJ vai decidir se um advogado que atua simultaneamente como administrador judicial e representante legal de uma empresa pode receber remunerações distintas por cada função. O caso surgiu após o TJDFT negar a cumulação de honorários advocatícios e remuneração administrativa, aplicando por analogia regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências. A OAB defende que as atividades possuem naturezas jurídicas diferentes e, portanto, justificam pagamentos independentes.
Magistrado contesta crítica sobre demora em venda de imóvel de espólio e destaca necessidade de cautela
Juiz da Vara da Família e Sucessões de São Carlos rejeitou a alegação de que a demora judicial teria provocado a desistência de um comprador interessado em imóvel de espólio. O magistrado afirmou que a autorização para venda exige análise de informações patrimoniais, tributárias e de interesses de terceiros, destacando que a cautela é necessária para garantir segurança jurídica na operação. Além disso, rebateu críticas à atuação do juízo e ressaltou a rotina de trabalho do gabinete, inclusive aos fins de semana.
TRT-10 limita penhora sobre aposentadoria de sócia executada ao crédito trabalhista e encargos legais
A Terceira Turma do TRT-10 decidiu limitar a penhora sobre a aposentadoria de uma sócia executada em ação trabalhista. O colegiado entendeu que a constrição pode alcançar o crédito trabalhista principal e encargos correlatos, como contribuições previdenciárias e fiscais, mas não deve incluir honorários advocatícios sucumbenciais nem custas processuais. A decisão seguiu entendimento do STJ sobre a penhora de verbas remuneratórias e foi aprovada por unanimidade.
Governo institui grupo de trabalho para analisar falhas processuais e institucionais no Caso Maria da Penha
O Governo Federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial para analisar as falhas do sistema de justiça brasileiro no Caso Maria da Penha e cumprir compromissos assumidos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O grupo elaborará um relatório nacional com perspectiva de gênero, identificando lições aprendidas, avanços institucionais e medidas voltadas à reparação simbólica e à prevenção de novas violações. A iniciativa também integra ações de preservação da memória e fortalecimento das políticas públicas de combate à violência contra as mulheres.
Empresa de software deve devolver valores após descumprir prazo contratual, decide TJ-MG
A 12ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a condenação de uma empresa de desenvolvimento de softwares à devolução de R$ 263 mil pagos por uma companhia de rastreamento de frotas. O contrato previa a entrega de um sistema gerencial em seis meses, mas o projeto não foi concluído mesmo após um ano e meio. O tribunal entendeu que a obrigação era de resultado e afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial, mantendo a rescisão contratual e a restituição dos valores.
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