Parte autora deve ter prazo para sanear vícios e emendar a inicial

Data:

emendar inicial
Créditos: Izzetugutmen | iStock

A parte autora deve ter oportunidade de sanear vícios na inicial e juntar peças processuais relevantes dos autos do processo e de execução. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRF1 anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.

O relator disse que o juiz, ao verificar na inicial a ausência dos requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do novo CPC, deve conceder ao autor um prazo para emendá-la antes de extinguir o processo sem resolução de mérito. Esse foi exatamente o argumento utilizado pelo autor na apelação.

O magistrado disse que, “considerando que a parte embargante colacionou memória de cálculo e que não foram juntadas apenas as peças processuais relevantes dos autos do processo de conhecimento e de execução, tal como o título executivo, é necessária a prévia intimação da parte para regularizar o feito, em atendimento ao quanto disposto no art. 321 do CPC, e, somente no caso de descumprimento desta determinação, torna-se adequada a extinção do processo sem resolução do mérito”.

E esclareceu que as peculiaridades da situação fática do caso afasta a aplicação do entendimento do STJ de que, “objetivando a garantia de maior celeridade ao processo de execução, o executado deve apresentar, por ocasião da oposição dos embargos à execução, o excesso encontrado, de forma discriminada, aí incluída a juntada de memória de cálculo que o comprove, sob pena de rejeição liminar do procedimento, não se admitindo a possibilidade de emenda à inicial para tal finalidade com fulcro na aplicação subsidiária do art. 284 do mesmo diploma legal”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº 0005414-03.2013.4.01.3801/MG

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.