Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, que condenou o Partido Republicano Brasileiro de São Paulo/SP a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um homem inscrito como filiado na sigla sem o seu consentimento.
A ação foi iniciada por um residente de São Paulo que, ao solicitar uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), descobriu estar filiado a um partido político desde 2008. Ele nunca teve a intenção de fazer parte da sigla e nunca assinou qualquer ficha cadastral. A inscrição indevida resultou na exposição dos seus dados pessoais.
O relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, apontou em seu voto que o partido não comprovou a filiação do autor da ação, o que comprova o ato ilícito, passível de reparação de danos. “Cumpre acrescentar ainda que a filiação a partido político é dado pessoal sensível”, destacou o magistrado. “A divulgação de falsa filiação partidária viola direito da personalidade do autor, estando caracterizado o dano moral in re ipsa, sendo dispensável sua comprovação”, completou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Augusto Rezende e Enéas Costa Garcia.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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