PGR envia ao STF relação de entes que devem ser ressarcidos em colaborações da Lava Jato

Data:

Segundo PGR, valores superam R$ 14,7 milhões a serem ressarcidos.

pgr
Créditos: diegograndi | iStock

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) oito petições que indicam a forma como a União e outros órgãos públicos que foram lesados devem ser ressarcidos por aqueles que fecharam acordo de colaboração premiada no âmbito da operação Lava Jato.

De acordo com o Órgão, União, Petrobras, os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, fundos de investimento e de pensão estão entre as partes que devem receber os valores acertados a título de multa. No total, os valores alcançam mais de R$ 14,7 milhões.

As petições foram encaminhadas ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin. Os documentos são sigilosos e, de acordo com a PGR, estão relacionados a colaborações de ex-executivos das empresas Odebrecht e OAS.

Em cada um dos casos, a PGR requer a divisão dos valores de maneira que as partes prejudicadas sejam ressarcidas. Em algumas das petições, procuradora-Geral da República pede que sejam estabelecidas cláusulas específicas, como a apresentação, pelo colaborador, dos extratos de contas controladas por eles.

A PGR pede ainda que eventual atraso no pagamento importe “no vencimento antecipado de todas as parcelas não pagas, na incidência de multa de mora de 20%, na correção do débito pela Selic e na execução das garantias oferecidas”.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo