Possibilidade de regulamentação de visitas a animal de estimação será analisada pelo STJ

Data:

união estável
Créditos: Andreas Rauh/Shutterstock.com

Um casal em união estável adquiriu uma cadela yorkshire em 2004. Em 2011, a relação terminou e o animal ficou inicialmente com o homem, mas tempos depois, passou a viver permanentemente com a mulher. A mulher impediu visitas, causando ao ex-companheiro “intensa angústia”.

Diante da situação, o homem ajuizou uma ação de regulamentação de visitas. O juízo de primeiro grau entendeu que o animal não integraria relações familiares semelhantes àquelas entre pais e filhos, sendo a cadela é objeto de direito, não cabendo falar em visitação.

O TJSP reformou a sentença ao aplicar analogicamente o instituto da guarda de menores aos animais.

O caso no STJ

A ação subiu para a 4ª Turma do STJ, que iniciará o julgamento para definir a possibilidade ou não de regulamentação judicial de visitas a animal de estimação. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o tema é recorrente e delicado, por abranger direitos da pessoa humana. Ele deve ser analisado pelo ângulo constitucional (preservação da fauna e da flora) e pela afetividade em relação ao animal.

O ministro destacou que vários ordenamentos jurídicos não tratam os animais como coisas, mas que há grande divergência no Brasil. Aqui, há uma corrente que equipara animal ao status de pessoa, outra que entende os animais como sujeitos de direito sem personalidade, e outra que acredita que os animais são objetos de direito.

animal de estimação
Créditos: Sanjagrujic | iStock

Para Salomão, a solução do caso passa pela análise da composse (artigo 1.199 do Código Civil) e da guarda de filhos (artigos 1.583 a 1.590), mas sem estender aos animais “o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.

O ministro entende ser possível reconhecer o direito de visitas ao ex-companheiro, entendimento acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu, e o julgamento se encontra suspenso devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Além dele, falta o voto do desembargador convocado Lázaro Guimarães. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.