A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantém decisão que nega pedido de indenização de prefeito após críticas em rede social.
A decisão proferida pelo juiz Luís Henrique Siqueira Silva, da 2ª Vara de Panorama, foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de indenização feito por um prefeito do município após receber críticas em uma rede social.
A relatora do recurso (1000949-20.2023.8.26.0416), desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, destacou que as postagens expressavam o descontentamento do réu em relação à administração municipal e não configuravam excesso ou uso indevido de imagem. Segundo a magistrada, o teor das postagens visava apenas manifestar o descontentamento em relação à gestão do município, utilizando um tom crítico e satírico. Não havia, segundo ela, conteúdo difamatório, injurioso ou excessivamente agressivo que justificasse a restrição da liberdade de expressão do réu, enquanto cidadão, para manifestar suas posições políticas.
A desembargadora ressaltou que, como prefeito da cidade, o autor é naturalmente sujeito à fiscalização e oposição. “Aquele que se dispõe a ocupar cargo político na administração pública deve estar preparado para receber críticas contundentes por parte da população”, afirmou.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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