Um professor de informática acusado de prática de pedofilia contra aluno de 13 anos deve continuar preso preventivamente. O pedido de liminar em habeas corpus impetrado em seu favor foi negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
O professor foi acusado de assediar o aluno pessoalmente e por meio de redes sociais, pedindo beijos e toques na região genital do menor, além de sexo oral – crimes previstos nos artigos 240, 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No pedido de liminar, a defesa queria o relaxamento ou a revogação do decreto de prisão preventiva. Também propôs que a custódia fosse substituída por medidas cautelares alternativas.
De acordo com Humberto Martins, a análise do habeas corpus pelo STJ “conduziria a supressão de instância”, pois o objetivo da cautela era atacar ato judicial de direito de primeiro grau referente a um inconformismo não apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O ministro explicou que o artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal estabelece que compete ao STJ processar e julgar habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Entretanto, ressaltou que não constam nos autos elementos que demostrem a existência de decisão ou acórdão do tribunal mineiro apreciando a questão.
O número do processo não é divulgado por envolver menor vítima de crime sexual.